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Você sabe como descartar medicamentos vencidos ou em desuso?

Há tempos que os medicamentos fazem parte do nosso dia a dia, mas, o que devemos fazer quando ele vence ou paramos de utilizá-los? O descarte pode ser feito no lixo comum? Há algum procedimento especial a ser cumprido? Continue lendo este post e aprenda como você pode preservar a natureza ao adotar pequenas atitudes cotidianas.

 O descarte de medicamentos não deve ser feito diretamente no lixo comum ou no vaso sanitário. Isso acontece, pois os compostos químicos podem contaminar desde o solo até lagos, rios, lençóis freáticos e represas. Com isso, há uma enorme chance de prejuízos à flora, à fauna e às pessoas.

 Para estruturar o fluxo do descarte correto de medicamentos domiciliares, em 05 de junho de 2020 foi assinado o Decreto 10.388/2020. Este instrumento é responsável por regulamentar a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte correto a ser adotado por toda a cadeia produtiva do setor farmacêutico. Assim que entrar em vigor, os consumidores e pacientes poderão descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso (embalagens inclusas) em pontos de coleta nas drogarias, farmácias ou outros locais predefinidos.

Depende! Estabelecimentos farmacêuticos situados em municípios cuja população seja superior a 100 mil habitantes, terão de disponibilizar, manter e custear ao menos um ponto fixo de entrega a cada 10 mil habitantes.

 

O recolhimento e o descarte final dos produtos, de acordo com o decreto, caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras.

O texto entrará em vigor 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, em meados de dezembro de 2020. Vale lembrar que o Decreto não se aplica a medicamentos de uso não domiciliar, de uso não humano e descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados. De acordo com o texto, no prazo de dois anos todas as capitais brasileiras e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com pontos de coleta de medicamentos vencidos. Do terceiro ao quinto ano após a vigência do decreto, será dado início ao prazo para que os municípios com população superior a 100 mil moradores possam se adequar à nova norma.

Enquanto o Decreto não entra em vigor, você pode utilizar o eCycle, plataforma responsável por informar qual é o posto de coleta mais próximo a você. Você pode também procurar postos de coleta em lugares como farmácias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e supermercados. Muitos deles possuem lugares adequados para o descarte de medicamentos, pilhas, frascos e materiais cortantes. Clique aqui e verifique qual é o ponto mais próximo!

Segundo projeções feitas pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), a norma deve atingir 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento espalhados por todo o país.

 Os danos ambientais relativos ao descarte inadequado de medicamentos são imensos. Para alcançar a sustentabilidade ambiental, é fundamental investir em pequenas campanhas de esclarecimento. Por meio delas, é possível informar a população sobre quais são as consequências ecológicas desses atos e atingir ganhos inestimáveis para a sociedade e para o meio ambiente.

 Faça sua parte e descarte corretamente seus medicamentos vencidos ou em desuso!

 

 

 

 

Referências:
 www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.388-de-5-de-junho-de-2020-260391756 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm 
 https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-06/decreto-regulamenta-descarte-adequado-de-medicamentos
 https://sincofarma.org.br/noticias/descarte-de-medicamento-sincofarma-sp-participa-da-reuniao-virtual-da-assinatura-do-decreto-por-bolsonaro
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 BR-9758. Material destinado a todos os públicos. Ago/2020